Distrato de Compra e Venda de Imóvel? E agora?

Distrato de Compra e Venda de Imóvel na planta é a melhor saída?

Com o aumento significativo no número de Distrato de Compra e Venda de Imóvel na Planta, construtoras partem para um verdadeiro vale tudo, visando atrair o consumidor para fechar novos negócios.

O mercado imobiliário parou de crescer com o advento da crise que assolou o país, e na tentativa de reaquecer as vendas, construtoras apelam e aceitam até veículos usados como forma de entrada, para desovar imóveis que estão encalhados.

Outra estratégia utilizada pelas construtoras é a utilização de drones para conseguir um apelo visual e assim firmar novos contratos de compra e venda de imóveis.

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Desfazer o contrato pode ser a melhor saída

Com esse cenário, o consumidor deve redobrar a atenção para não se deixar iludir pela empolgação, e dar um passo maior do que a perna.

É direito do consumidor se arrepender da aquisição, e querer desfazer o contrato de compra e venda do imóvel.

Muitos consumidores, na ansiedade de adquirir um imóvel e realizar o sonho da casa própria, acabam não calculando de forma correta os juros embutidos nos contratos, e também não se preocupam com as parcelas intermediarias em caso de imóveis adquiridos na planta, que normalmente são de valores elevados.

Quando a construtora não coopera, a saída é o Distrato de Compra e Venda do Imóvel?

Em todos esses casos, é direito do consumidor ingressar com o pedido de distrato de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta.

Se o consumidor desistir da aquisição do imóvel, terá direito a devolução de até 100% do que investiu, devendo o valor ser devolvido em uma única parcela, inclusive com correção monetária.

O ideal nesses casos é fazer a solicitação diretamente com a construtora de forma amigável. Caso tenha dificuldades de reaver os valores, basta que o consumidor entre em contato com a Reis Revisional para sanar todas as dúvidas e ingressar com a Ação.

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