Distrato Imobiliário, o que fazer?

Por que devo procurar ajuda profissional para realizar o Distrato Imobiliário ?

No último ano o número de cancelamento da compra de imóveis, o Distrato imobiliário, também chamado distrato de compra e venda, cresceu assustadoramente.

Segundo a agência Fitch, a cada 100 imóveis vendidos, 44 foram devolvidos às construtoras no período de janeiro à setembro de 2015.

Este ano o ritmo continua acelerado, pois segundo o PROCON a procura pelos cancelamentos da compra de imóvel somente no mês de janeiro cresceu cerca de 294% em relação ao mesmo mês do ano passado, o que realmente são números impressionantes.

Um dos principais motivos que levam os consumidores a procurar ajuda profissional para realização do distrato da compra de imóvel são os baixos valores oferecidos pelas construtoras, aliado à dificuldade de acesso às informações.

Essas estratégias são tomadas por elas para dificultar a realização do distrato e assim forçar o comprador a desistir do cancelamento, fazendo-o continuar com o imóvel que já não deseja mais, o que geralmente gera muitos problemas para o comprador.

Mas qual o primeiro passo para cancelar a compra do meu imóvel?

O consumidor que se arrependeu da compra de seu imóvel e deseja realizar o distrato imobiliário, deve comunicar isso por escrito à construtora, solicitando um extrato atualizado dos valores efetivamente pagos, e as condições para devolução do montante.

Se mesmo assim houver dificuldades na obtenção das informações e/ou o valor oferecido para devolução seja inferior a 80%, não assine nenhum acordo, pois nesse caso a ajuda profissional se faz necessária.

A Reis Revisional possui uma equipe altamente qualificada que vai te orientar sobre quais procedimentos devem ser adotados para que você não fique no prejuízo no ato do distrato de compra e venda. Preencha o formulário de contato ou ligue em um de nossos telefones para esclarecimento de todos os pontos, e não fique no prejuízo.

Veja também:

Taxa Sati e Corretagem podem ser cobradas em contratos de compra e venda de imóveis?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *