Tarifas embutidas em contratos são legais?

Qual a posição da justiça em relação a essa cobrança de tarifas embutidas?

“A cobrança das Tarifas de Seguro, de Registro de Contrato e de Avaliação do Bem são manifestamente abusivas, correspondendo a ônus da atividade econômica do banco e não a serviço prestado ao consumidor”.

Assim se manifestou a 16ª Vara Cível – Foro Central Cível em ação de revisão contratual de financiamento de veículos impetrada pela empresa Reis Revisional. Nessa ação, os Desembargadores MAURÍCIO PESSOA (Presidente) e CARLOS ABRÃO ordenaram a devolução das cobranças indevidas ao consumidor, impondo ainda a correção monetária desde a data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, por isso, são consideradas tarifas embutidas.

Ou seja, ao celebrar o contrato de financiamento, a instituição bancária embutiu essas tarifas levando assim vantagem sobre o consumidor, pois além de obter lucro com a “venda do financiamento” ainda empurrou para este o seguro, registro do contrato e avaliação do bem, condicionando o empréstimo a essas contratações criando tarifas embutidas teoricamente obrigatórias.

Essa prática é considerada venda casada e é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, o CDC. Nessa ação de revisão de contrato, o consumidor teve o direito a ressarcimento de aproximadamente R$ 6.000,00.

Esse é apenas um exemplo das tarifas embutidas que são mascaradas e podem ser encontradas na maioria dos contratos de financiamento firmados entre bancos e consumidores.

A cobrança é ilegal e injusta, pois impede que a parte conheça a natureza do serviço e procure outro profissional que possa efetuá-lo, impedindo melhor conhecimento dos preços que são praticados no mercado.

A Reis Revisional se especializou em reverter esse quadro, e vem conquistando vitórias importantes na luta contra a prática abusiva imposta por bancos e financeiras. Conheçam os nossos serviços, faça um cálculo online de seu financiamento e descubra o quanto você pode economizar.

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Revisional Juros Abusivos